6 Medidas para Inadimplência no seu condomínio.
Lidar com moradores atrasados em condomínios requer paciência, diplomacia e, principalmente, seguir os procedimentos estabelecidos pela convenção condominial. Não existe uma solução mágica, mas sim uma abordagem estratégica que envolve comunicação, documentação e, em último caso, medidas mais drásticas. Aqui estão algumas etapas a serem seguidas:
Verifique a Convenção Condominial: A convenção é a lei do condomínio. Verifique se há regras específicas sobre atrasos no pagamento, quais as penalidades previstas e o procedimento a ser adotado.
Comunicação Direta (Primeira Tentativa): Antes de qualquer outra ação, tente conversar diretamente com o morador inadimplente. Seja educado, mas firme, explicando a importância do pagamento em dia para a manutenção do condomínio e os prejuízos causados pelos atrasos. Registre a conversa e a data.
Notificação Formal (Segunda Tentativa): Se a conversa amigável não surtir efeito, envie uma notificação formal por escrito (com AR - Aviso de Recebimento), detalhando o valor em atraso, os juros e multas (conforme a convenção), e um prazo para regularização. Mantenha uma cópia da notificação.
Cobrança Judicial (Última Tentativa): Se o morador continuar inadimplente após a notificação formal, o síndico deve procurar auxílio jurídico para iniciar o processo de cobrança judicial. Esta é a medida mais drástica e deve ser tomada como último recurso.
Envolvimento do Conselho Fiscal (Apoio ao Síndico): O Conselho Fiscal pode auxiliar o síndico na tomada de decisões e na fiscalização das ações de cobrança.
Providências Internas (Prevenção): Para prevenir futuros atrasos, o condomínio pode implementar medidas como:
- Facilitar os meios de pagamento: Oferecer opções de pagamento online, boleto bancário, etc.
- Comunicação Proativa: Enviar lembretes de vencimento com antecedência.
- Revisão da Convenção: Avaliar se as regras sobre cobrança e penalidades são claras e eficazes.

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