A abordagem deve priorizar a resolução amigável, mas com a aplicação das regras condominiais. Aqui estão alternativas detalhadas:
1. Notificação Formal e Diálogo:
- Envie notificação escrita: Comunique formalmente o morador sobre a irregularidade, citando o artigo do regulamento interno violado e o prazo para regularização. Seja específico, descrevendo a obra e a irregularidade (ex: falta de autorização, horário inadequado, impacto na estrutura).
- Proponha diálogo: Marque uma reunião para discutir a situação, buscando entender as razões da irregularidade e encontrar uma solução consensual. Esteja preparado para apresentar as implicações da obra irregular, incluindo multas e possíveis ações judiciais.
2. Mediação:
- Conciliador: Se o diálogo não resolver o problema, considere a mediação por um conciliador experiente em questões condominiais. Um terceiro imparcial pode facilitar a comunicação e ajudar a encontrar um ponto de convergência.
3. Ações Administrativas:
- Aplicação de multas: Se a irregularidade persistir após notificações e diálogo, aplique as multas previstas no regulamento interno. Documente tudo cuidadosamente.
- Suspensão de benefícios: Considere a suspensão temporária de benefícios condominiais (ex: uso da piscina, salão de festas) até a regularização da obra.
- Ação judicial: Como último recurso, se as medidas administrativas falharem, procure aconselhamento jurídico para iniciar uma ação judicial visando a paralisação da obra e a reparação dos danos causados.
4. Prevenção:
- Revisão do Regulamento Interno: Certifique-se de que o regulamento interno do condomínio é claro e abrangente em relação a obras, incluindo procedimentos para autorização, prazos, horários permitidos e responsabilidades.
- Comunicação proativa: Comunique aos moradores os procedimentos para solicitar autorização para obras, bem como as penalidades por irregularidades.
Lembre-se: A documentação é crucial em todas as etapas. Guarde cópias de todas as notificações, correspondências, atas de reuniões e outros documentos relevantes.
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