segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Lidar com obras irregulares em condomínio requer firmeza e diplomacia.

 A abordagem deve priorizar a resolução amigável, mas com a aplicação das regras condominiais. Aqui estão alternativas detalhadas:


1. Notificação Formal e Diálogo:

  • Envie notificação escrita: Comunique formalmente o morador sobre a irregularidade, citando o artigo do regulamento interno violado e o prazo para regularização. Seja específico, descrevendo a obra e a irregularidade (ex: falta de autorização, horário inadequado, impacto na estrutura).
  • Proponha diálogo: Marque uma reunião para discutir a situação, buscando entender as razões da irregularidade e encontrar uma solução consensual. Esteja preparado para apresentar as implicações da obra irregular, incluindo multas e possíveis ações judiciais.

2. Mediação:

  • Conciliador: Se o diálogo não resolver o problema, considere a mediação por um conciliador experiente em questões condominiais. Um terceiro imparcial pode facilitar a comunicação e ajudar a encontrar um ponto de convergência.

3. Ações Administrativas:

  • Aplicação de multas: Se a irregularidade persistir após notificações e diálogo, aplique as multas previstas no regulamento interno. Documente tudo cuidadosamente.
  • Suspensão de benefícios: Considere a suspensão temporária de benefícios condominiais (ex: uso da piscina, salão de festas) até a regularização da obra.
  • Ação judicial: Como último recurso, se as medidas administrativas falharem, procure aconselhamento jurídico para iniciar uma ação judicial visando a paralisação da obra e a reparação dos danos causados.

4. Prevenção:

  • Revisão do Regulamento Interno: Certifique-se de que o regulamento interno do condomínio é claro e abrangente em relação a obras, incluindo procedimentos para autorização, prazos, horários permitidos e responsabilidades.
  • Comunicação proativa: Comunique aos moradores os procedimentos para solicitar autorização para obras, bem como as penalidades por irregularidades.

Lembre-se: A documentação é crucial em todas as etapas. Guarde cópias de todas as notificações, correspondências, atas de reuniões e outros documentos relevantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

  A legislação sobre moradores antissociais em condomínios está prevista no   Código Civil Brasileiro , especificamente nos   artigos 1.335 ...