quinta-feira, 3 de junho de 2021

Quem acionar no condomínio diante dessas situações!

 
O síndico costuma receber diversas solicitações dos moradores, muitas das quais ele sequer é responsável.  Para agilizar o atendimento dos pedidos, apontamos quem é responsável por cada um deles.

Veja abaixo quem acionar em diferentes situações e agilize seu atendimento!

      CONVIVÊNCIA 

Barulho “novo”: Converse respeitosamente com seu vizinho ou procure o síndico e/ou subsíndico para apurar se há outros moradores incomodados.

Barulho recorrente: Registre no livro de ocorrências e se outras unidades também se sentirem incomodadas, fale com síndico ou subsíndico.

Briga crítica entre vizinhos: Se o diálogo entre as partes não funciona, síndico pode ser um mediador. Não deu certo? Cada parte deverá buscar um advogado.

Desrespeito ao Regulamento Interno: Tenha provas do fato (foto e vídeo), registre no livro de ocorrências/portal e chame o Sindico e/ou Subsíndico.

Reclamação de Funcionário: Comunique as más condutas ao síndico.

      MANUTENÇÃO


Cheiro de gás ou vazamento de água: Por ser uma emergência, avise o Sindico e/ou zelador imediatamente.

Vazamento de água do vizinho: Converse com o morador da unidade da qual suspeita vir a água ou siga a orientação abaixo....

Vazamento de água - Parte 2: Acione síndico e/ou zelador para identificar a origem do problema (quebrando sua parede). Se for encanamento do condomínio, este deve resolver. Se for tubulação de uma unidade, esta deve arcar com o conserto.

Vazamento de água - Parte 3: Se o morador da unidade responsável pelo problema se recusa a pagar o prejuízo, procure um advogado.

   ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO

Pasta de prestação de contas: Solicite à administradora acesso à pasta digital (e-mail ou site). Pasta física? Se arquivada na administradora, solicite-a. Fica no condomínio? Peça ao síndico.

Solicitação de 2ª via de boleto: Administradora emite e distribui a cobrança.

Reclamação da Administradora: Se solicitações não são atendidas, comunique ao síndico.

Fonte: Conteúdo exclusivo SíndicoNet. 
 acesse: www.sindiconet.com.br


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